É uma comissão constituída por membros representantes do corpo docente, discente, técnicos administrativos e sociedade civil para conduzir a avaliação interna da instituição de ensino superior (IES).
Em cumprimento à determinação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, a Comissão Própria de Avaliação da FOR foi instituída em junho de 2006, através da PORTARIA Nº 04/2006 tendo como missão Melhorar a qualidade do ensino ofertado, fruto de uma reflexão crítica, onde o conhecimento sobre a sua realidade, o entendimento e significação dos erros e acertos serão transformados.
Coordenadora
Representantes Docentes
Representantes Discentes
Representantes Técnicos – Administrativos
Representante da Comunidade Externa
O que é a Comissão Própria de Avaliação – CPA?
A COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO DA FOR é um órgão autônomo que constitui a presente instituição, sendo responsável por articular e coordenar a avaliação interna da instituição, observando as mais variadas dimensões do universo acadêmico.
Atribuições da CPA: Conforme a Portaria nº 023 de 14 de julho de 2004, A CPA tem atribuições normativas e deliberativas e de assessoramento a direção da IES, de forma a assegurar a implantação, a operacionalização e o acompanhamento do Programa de Avaliação Institucional e, especificamente:
I – subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Programa de Avaliação Institucional;
II- coordenar o Programa de Avaliação Institucional, com autonomia na definição de procedimentos, adequando-o, quando necessário, às recomendações da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES);
III- prestar as informações solicitadas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);
IV – divulgar relatórios e demais documentos relativos à avaliação institucional e ao SINAES;
V – constituir comitês especiais temporários, integrados por membros da comissão e especialistas, para realizarem estudos de interesse da CPA.
Como foi instituída a CPA na FOR?
A COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA foi instituída pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 – SINAES com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas – INEP e designada pela Portaria nº 04/2006 e retificada na portaria 12/2007.
Quem compõe a CPA?
A presente Comissão é composta pela Coordenação, Docentes, Discentes, Técnico-administrativos e Membro da Comunidade Externa, os quais representam os diversos segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada.
O que é autoavaliação institucional?
A avaliação institucional é um processo permanente de elaboração, de conhecimento e de intervenção prática, que permite direcionar as demais atividades da instituição.
Quais as finalidades da autoavaliação?
A Autoavaliação verifica a organização didático-pedagógica acadêmica, do corpo docente e da infraestrutura do curso. Diagnostica, identifica potencialidades e fragilidades. Nesse aspecto, contribui para um planejamento mais efetivo e calcado na realidade e impõe ações consequentes por parte dos professores, dos colegiados e Núcleo Docente Estruturante – NDE e dos gestores em todos os níveis.